terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Esclarecendo os malefícios da revogação do decreto 6571/08 e Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011

Repasso aqui um texto de Meire Cavalcanti, onde explica os problemas que surgirão no sistema de Ensino Inclusivo a partir do novo decreto.


AGAPASM www.agapasm.com.br
Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes

Destaco adiante, para compreenderem, a mensagem de Meire Cavalcante e depois importantes Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011. Mesmo orientando ainda há dúvidas. Penso nos surdocegos que até o momento, na história. e geral, estão em escolas especiais. Nada contra estas escolas. O ponto que questiono foi e é a demasiada "proteção" que estas escolas colocam sobre o surdocego. Tanta "proteção" que acabaram não se desenvolvendo e muito menos construindo identidade. Muito pelo contrário. esta "proteção" serviu de fato aos
interesses de muitas pessoas que não são surdoegos, ou seja, os "protetores". É de se refletir! E em anexo duas reflexões que fazem pare deste assunto.

Temos amigos aqui no grupo que não estão muito por dentro das políticas públicas de educação inclusiva. Vou deixar o texto abaixo para que entendam o motivo da nossa mobilização intensa nos últimos dias e o que significa a REVOGAÇÃO DO DECRETO 6571/08:

O Decreto 6571/08, que foi SEPULTADO, era um instumento poderoso de fomento à educação inclusiva. Ele previa dupla matrícula no âmbito do Fundeb às crianças público alvo da Ed. Especial. O que isso significa: o Fundeb mandava grana para a escola COMUM receber o aluno e, no período oposto ao da escola comum, o Fundeb mandava grana para ser feito o Atendimento Educacional Especializado (AEE). O AEE podia ser oferecido pela própria escola, por uma escola-polo ou por uma instituição. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições justamente para que elas não fossem exterminadas (o que seria ótimo, porque educação é na escola). Mas esse foi um jeito de equilibrar tensões, na época, e fazer a inclusão acontecer.

Pois bem, o novo decreto AVALIZA escolas especiais como escolas que oferecem ESCOLARIZAÇÃO, ou seja, elas substituem a escola comum. Vejam que lindo. Pelo novo decreto, escolas especiais vão poder receber DUPLO financiamento (pela matrícula da criança na "escola" + matrícula pelo AEE).
É o financiamento com dinheiro público, DE NOVO, da exclusão dos brasileiros com deficiência. Um horror. Voltamos à década de 60!!!

O Decreto 6571/08 era uma força motriz da inclusão. O Decreto 7611/11 é uma força motriz da exclusão. Porque, vamos combinar: como agora mandar a criança pra escola especial voltou a ser algo legítimo, que sistema de educação vai se coçar para fazer a inclusão? Respondo: nenhum! Alguns sistemas podem até resistir no começo, mas é mais fácil depositar as crianças e terceirizar sua educação. Com o tempo, a gente vai voltar a ouvir: "olha, aqui na escola não estamos preparados. Mas, como não é mais crime encaminhar à escola especial, por que você não vai aqui no depósito do lado, cheio de classes especiais com florzinhas na parede, e larga seu filho lá? Aqui não dá"

Oito anos de políticas de inclusão jogadas no lixo. E, agora, as escolas especiais se deram melhor ainda, porque receberão EM DOBRO! Usaram o motor da inclusão (Fundeb em dobro pra inclusão) para arrancar MAIS DINHEIRO DO PODER PÚBLICO. Isso é imoral.

Meire Cavalcante

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