quinta-feira, 17 de julho de 2008

Boas novas!!!!


Nova Portaria do Ministério da Saúde amplia a concessão de equipamentos de Assistência Ventilatória Não-Invasiva para patologias neuromusculares, revogando a Portaria anterior que só previa tal concessão para a Distrofia Muscular Progressiva.( Nesse novo rol de patologias, as seqüelas da Pólio foram contempladas!!!!)

Fruto de uma longa luta, essa é uma conquista inestimável para tantas pessoas que necessitam desse equipamento (caro, e portanto, inacessível para muitos).
Viva!!!!!Agora é lutar por sua implementação.

Seção I Nº 127, sexta-feira, 4 de julho de 2008

PORTARIA Nº 1.370, DE 3 DE JULHO DE 2008
Institui o Programa de Assistência Ventilatória - Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando que as doenças neuromusculares englobam um grupo de doenças que levam à fraqueza muscular generalizada envolvendo membros superiores e/ou inferiores, músculos da orofaringe e da respiração acarretando dificuldades para engolir, falar e respirar;
Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam retardar a perda da função vital dos pacientes portadores de doenças neuromusculares ou mesmo evitá-la, bem como promover a melhoriada qualidade e expectativa de vida destes pacientes;
Considerando a necessidade de ampliar o escopo do referido Programa contemplando, além da distrofia muscular progressiva, outras doenças neuromusculares cujos portadores, igualmente aos da primeira, de acordo com a fase de evolução de sua doença, comprometimento da função respiratória e outras determinadas situações clínicas, podem se beneficiar com a utilização de equipamentos que propiciem a ventilação nasal intermitente de pressão positiva, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadoresde Doenças Neuromusculares.
§ 1º O Programa ora instituído tem por objetivo melhorar aatenção à saúde dos portadores de doenças neuromusculares, adotar medidas que permitam retardar a perda da função vital destes pacientes ou mesmo evitá-la, promover a melhoria da sua qualidade e expectativa de vida e, ainda, ampliar o acesso à ventilação nasal intermitente de pressão positiva quando a mesma estiver indicada.
§ 2º O rol das doenças neuromusculares a ser contemplado pelo Programa será definido, em ato próprio, pela Secretaria de Atençãoà Saúde.
§ 3º Pelo seu escopo restrito à distrofia muscular progressiva,fica extinto o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasivaaos Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva instituídopela Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devam adotar as medidas necessárias à organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores deDoenças Neuromusculares ora instituído.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS estabeleça os critérios técnicos para a implantação do Programa,o rol de doenças a serem contempladas, bem como adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a contar da competência julho de 2008.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 172-E, de 6 de setembrode 2001, Seção 1, página 71.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Nenhum comentário: