"Nunca é demais lembrar que escolas regulares, públicas ou particulares, não podem recusar, suspender ou cancelar, sem justa causa, matrículas em razão de dEficiência. Negar-se a matricular crianças nessas condições é considerado crime pela Lei nº 7.853/89, podendo o infrator ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Estar preparado para a inclusão é também requisito para o estabelecimento de ensino obter licença de funcionamento do MEC. Pais que têm a matrícula do filho recusada devem denunciar a escola ao Ministério Público. É recomendável documentar a recusa para facilitar a comprovação do crime."
Este trecho foi retirado da Revista Sentidos .
2 comentários:
Amei o blog, meus parabéns pela iniciativa e um feliz ano novo!!!!Obrigada
Olá prof...
Tudo bem???
Dei uma passadinha pelo blog e adorei...
Acho q está bem legal... com informações importantes
e de fácil entendimento...
parabéns pelo trabalho e dedicação que sempre demonstra...
a educação realmente necessita de profissionais assim...
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